Confira os documentos anexados logo abaixo.
19Informe_Tecnico_da_Campanha_Nacional_de_Vacinacao_contra_a_Covid_19
“O art. da LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses, quando o titular ou o seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas. § 2º Nos casos de aplicação do disposto nas alíneas “a” e “b” do inciso II do caput desse artigo pelos órgãos e pelas entidades públicas, será dada publicidade à referida dispensa de consentimento. nos termos do inciso I do caput do art. 23 desta Lei.”
” Art. 23. O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação). deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
I- sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;”