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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

    Haroldo Gomes do Prado

    Telefone: 62 3513-5309 ou 3513-1307, Ramal 208

    E-mail: semma@neropolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Roberto Roncato, s/n, Viveiro Flora Teles B. Botafogo

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei n° 1.574/2010 – Art. 196 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no âmbito da política ambiental e sem prejuízo de suas demais atribuições, passará a ter as seguintes competências:

    I – elaborar e executar estudos e projetos para a Política Municipal de Meio Ambiente (PMMA), bem como para subsidiar a implementação permanente revisão das normas, padrões e critérios de uso dos recursos naturais a serem homologados pelo COMMAM;

    II – elaborar, anualmente, o Plano de Ação Ambiental Integrado do Município e a respectiva proposta orçamentária;

    III – requerer relatório técnico de auditoria ambiental para analisar a conveniência da continuidade de obras ou atividades, potencialmente poluidoras, já instaladas no Município anteriormente às exigências desta lei, como condição de validade da renovação dos seus Alvarás de Localização e Funcionamento;

    IV – exercer o controle, a fiscalização e o monitoramento das atividades produtivas e dos prestadores de serviços, quando potencial ou efetivamente poluidores ou degradadores do meio ambiente;

    V – exigir e aprovar, para instalação de obras e atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, prévio licenciamento alicerçado em estudos de impacto ambiental e respectivo relatório, a que se dará publicidade;

    VI – exigir daquele que utilizar ou explorar recursos naturais a recuperação do meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica mais viável;

    VII – coordenar no âmbito do SIMMA as ações dos órgãos que o integram;

    VIII – promover o inventário, a avaliação, o controle e o monitoramento dos recursos naturais do Município construindo índices de capacidade suporte dos ecossistemas municipais;

    IX – manifestar-se, quando requerido, mediante estudos e pareceres técnicos sobre questões de interesse ambiental para a população do Município, encaminhando em casos de graves ocorrências ambientais, seus laudos ao Ministério Público;

    X – informar a população sobre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como resultados dos monitoramentos e auditorias;

    XI – promover a educação ambiental não formal através da Escola de Meio Ambiente;

    XII – incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento, a difusão tecnológica, e a capacitação técnica dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e demais órgãos do SIMMA para a resolução de problemas ambientais e promover a informação sobre estas questões fomentando práticas de vigilância ambiental pela sociedade;

    XIII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com organizações não governamentais para a execução integrada de ações voltadas a proteção do patrimônio ambiental, histórico, artístico, turístico, arquitetônico e arqueológico, bem como das áreas de preservação permanente, em conformidade com Leis Federais que regem a matéria;

    XIV – apoiar as organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre os seus objetivos, promovendo sua capacitação e desenvolvimento de projetos bem concebidos relativos ao manejo dos recursos naturais; à educação ambiental; e à fiscalização das atividades antrópicas;

    XV – definir, implantar e administrar espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos tais como Unidades de Conservação e Áreas de Proteção aos Mananciais, implementando zoneamentos e planos de manejo, observando possibilidades técnicas e legais de gestão compartilhada destes espaços com a sociedade civil;


    XVI – preservar a diversidade e o patrimônio genético do Município e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    XVII – preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    XVIII – elaborar programas e projetos ambientais, e promover gestões, articulando com órgãos e entidades nacionais e internacionais para viabilizar os recursos financeiros necessários à sua implementação;

    XIX – promover periodicamente o inventário das espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada no Município, estabelecendo medidas e áreas para sua proteção;

    XX – promover, com a participação dos demais órgãos do SIMMA, o zoneamento ecológico econômico do Município;

    XXI – atender as diretrizes ambientais para elaboração de projetos de parcelamento do solo urbano, com ênfase para o percentual de áreas verdes e institucionais, bem como para a instalação de atividades e empreendimentos que possam causar impactos de vizinhança, tais como alterações e/ou complementações do sistema viário; produção de ruídos e vibrações; poluição atmosférica; volumosa geração de resíduos; e elevada demanda de água;

    XXII – promover as medidas administrativas e requerer as judiciais cabíveis para coibir, punir e responsabilizar os agentes poluidores e degradadores do meio ambiente;

    XXIII – propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e acesso aos benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação ambiental, administrativa ou judicialmente;


    XXIV – instituir banco de dados informatizado, georeferenciado e interligado a outros de instituições congêneres, bem como sistema de difusão e troca de informações ambientais com órgãos nacionais e internacionais de defesa do meio ambiente;

    XXV – fiscalizar as atividades produtivas e comerciais ou de prestação de serviços utilizadoras de recursos naturais pelo poder público ou pelo particular;

    XXVI – proteger e preservar a biodiversidade;

    XXVII – apoiar iniciativas do Ministério Público na defesa do meio ambiente;

    XXVIII – firmar termos de cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais de pesquisa ou a outras atividades voltadas à proteção ambiental;

    XXIX – integrar as ações relacionadas ao meio ambiente, desenvolvidas por órgãos municipais, organizações não governamentais e empresas privadas de forma a evitar duplicidade e permitir que os esforços empreendidos nesta área contribuam relevantemente para a consecução dos objetivos sócios econômicos e ecológicos fixados na PMMA;

    XXX – zelar pelo cumprimento da legislação ambiental dos três níveis de poder.

    Departamento de Fiscalização Ambiental

    Responsável: Philadelphio Goulart

    Telefone: 62 3513-5309 ou 3513-1307, Ramal 208

    E-mail: semma@neropolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Roberto Roncato, s/n, Viveiro Flora Teles B. Botafogo

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Administração Ambiental

    Responsável: Geovanna Lourenço Alves de Carvalho

    Telefone: 62 3513-5309 ou 3513-1307, Ramal 208

    E-mail: semma@neropolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Roberto Roncato, s/n, Viveiro Flora Teles B. Botafogo

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Biologia, Fauna e Flora

    Responsável: Cassiano César Mateus Tinoco

    Telefone: 62 3513-5309 ou 3513-1307, Ramal 208

    E-mail: semma@neropolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Roberto Roncato, s/n, Viveiro Flora Teles B. Botafogo

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Licenciamento

    Responsável: Vanessa Oliveira L. Marinho

    Telefone: 62 3513-5309 ou 3513-1307, Ramal 208

    E-mail: semma@neropolis.go.gov.br

    Endereço: Rua Roberto Roncato, s/n, Viveiro Flora Teles B. Botafogo

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h