Estrutura organizacional
Conselho Tutelar
Competências
Compete ao Conselho Tutelar:
I- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 98 e 105);
II- Aconselhar e atender os pais ou responsáveis e aplicar as medidas necessárias, com objetivo de fortalecer o ambiente da família e eliminar situações que possam ser de risco para os menores;
III- Fazer a promoção da execução das suas decisões, sendo possível requisitar serviços públicos, fazer representações às autoridades judiciárias (o conselho pode aplicar medidas de proteção aos menores);
IV- Encaminhar ao Ministério Público as notícias de fato quando constituem infrações administrativas ou penais contra os direitos dos menores;
V- Fazer o encaminhamento ao judiciário (questões que envolvem litígio, pensões alimentícias, regulamentação de visitas), etc.;
VI- Providenciar as medidas estabelecidas pelo judiciário;
VII- Expedir as notificações necessárias, convocando, quando oportuno, o comparecimento das pessoas ao Conselho para prestarem declarações e informações que sejam relevantes aos direitos dos menores;
VIII- Pedir certidões de óbito e nascimento quando forem necessárias.